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Política

TSE esvazia regra sobre deepfake para proteger liberdade de expressão

Consultor Jurídico ·
TSE esvazia regra sobre deepfake para proteger liberdade de expressão

Ao definir que a vedação ao uso de deepfake se restringe aos casos em que o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral privilegia a liberdade de expressão no debate eleitoral, mas esvazia a própria resolução .

Reprodução Deepfake foi exibido na convenção do PL para apoiar Flávio Bolsonaro É o que afirmam advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico , em relação ao julgamento em que o tribunal validou o uso da imagem criada artificialmente de Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal.

O ex-presidente, que cumpre pena por liderar a trama golpista, teve seu avatar exibido no telão do evento.

Sua voz recriada artificialmente anunciou apoio ao filho, Flávio Bolsonaro, e classificou-o como o futuro do Brasil.

O ato foi alvo de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) por ofensa ao artigo 9º-C, parágrafo 1º da Resolução 23.610/2019 .

A norma veda o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura.

Por maioria de votos, o TSE definiu que ela só incide para conteúdo relativo à propaganda eleitoral.

E entendeu que o ato em questão na convenção partidária, apesar de transmitido pelo Youtube para eleitores, não atende a esse requisito.

Zona cinzenta Para Alexander Coelho , sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, a diferenciação feita pelo TSE faz sentido para impedir que qualquer conteúdo sintético seja automaticamente tratado como ilícito eleitoral.

Usar a IA para edição, tratamento ou retoque de imagens não alcança o ilícito, portanto.

Essa posição se consolidou na primeira tese proposta pelo ministro Nunes Marques, para orientar o posicionamento de juízes e tribunais eleitorais.

Para fins do artigo 9º-C, parágrafo 1º da Resolução 23.610/2019, a caracterização do deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

O problema, segundo o advogado, é que isso cria uma zona cinzenta na pré-campanha, ao admitir deepfakes em situações diversas, desde que não exista pedido expresso de voto.

Além disso, desloca o debate judicial de maneira prejudicial.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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