Anulação de perícia por erro não reabre prazo para pedir suspeição do perito
A anulação de prova pericial em razão de vício de procedimento na execução dos trabalhos não invalida a nomeação do perito nem reabre o prazo para arguir a sua suspeição por fato anterior e conhecido.
O silêncio da parte no momento oportuno configura preclusão e impede a discussão posterior.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais interpostos por herdeiros de um espólio para restabelecer a decisão de primeiro grau que considerou preclusa a suspeição alegada contra o perito de uma liquidação.
Magnific A arguição de impedimento ou suspeição deve ser feita durante a nomeação do perito A disputa jurídica decorre de embargos de terceiro opostos no âmbito de um inventário sucessório no Paraná.
Os embargantes alegaram que eram proprietários de parte de um rebanho bovino e de animais de serviço arrolados entre os bens inventariados.
No início do processo, o juiz de primeiro grau concedeu liminar para manter os embargantes na posse do gado, nomeando perito técnico para avaliar as condições do rebanho.
Em sentença proferida em 1997, o juízo julgou improcedentes os pedidos dos embargantes por falta de provas de condomínio sobre o rebanho e revogou a liminar.
O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão em apelação.
Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de liquidação de sentença para apurar os prejuízos e os rendimentos que os herdeiros deixaram de receber enquanto o gado esteve sob a posse dos embargantes, cuja responsabilidade do requerente da liminar é de natureza objetiva.
Para conduzir a apuração, o juízo de primeiro grau nomeou o perito técnico.
Embora os executados estivessem cientes da escolha do profissional desde o despacho de nomeação, eles manifestaram expressamente que nada tinham a opor à indicação.
O perito e os assistentes técnicos apresentaram o laudo avaliativo.
Posteriormente, a perícia foi anulada pelo tribunal estadual porque o especialista deixou de avisar de forma formal as partes sobre a data e o local de início dos trabalhos técnicos.
Diante do vício de procedimento, o tribunal determinou a repetição da prova.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.