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Política

Anulação de perícia por erro não reabre prazo para pedir suspeição do perito

Consultor Jurídico ·
Anulação de perícia por erro não reabre prazo para pedir suspeição do perito

A anulação de prova pericial em razão de vício de procedimento na execução dos trabalhos não invalida a nomeação do perito nem reabre o prazo para arguir a sua suspeição por fato anterior e conhecido.

O silêncio da parte no momento oportuno configura preclusão e impede a discussão posterior.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais interpostos por herdeiros de um espólio para restabelecer a decisão de primeiro grau que considerou preclusa a suspeição alegada contra o perito de uma liquidação.

Magnific A arguição de impedimento ou suspeição deve ser feita durante a nomeação do perito A disputa jurídica decorre de embargos de terceiro opostos no âmbito de um inventário sucessório no Paraná.

Os embargantes alegaram que eram proprietários de parte de um rebanho bovino e de animais de serviço arrolados entre os bens inventariados.

No início do processo, o juiz de primeiro grau concedeu liminar para manter os embargantes na posse do gado, nomeando perito técnico para avaliar as condições do rebanho.

Em sentença proferida em 1997, o juízo julgou improcedentes os pedidos dos embargantes por falta de provas de condomínio sobre o rebanho e revogou a liminar.

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão em apelação.

Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de liquidação de sentença para apurar os prejuízos e os rendimentos que os herdeiros deixaram de receber enquanto o gado esteve sob a posse dos embargantes, cuja responsabilidade do requerente da liminar é de natureza objetiva.

Para conduzir a apuração, o juízo de primeiro grau nomeou o perito técnico.

Embora os executados estivessem cientes da escolha do profissional desde o despacho de nomeação, eles manifestaram expressamente que nada tinham a opor à indicação.

O perito e os assistentes técnicos apresentaram o laudo avaliativo.

Posteriormente, a perícia foi anulada pelo tribunal estadual porque o especialista deixou de avisar de forma formal as partes sobre a data e o local de início dos trabalhos técnicos.

Diante do vício de procedimento, o tribunal determinou a repetição da prova.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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