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O que é isto: a ‘ponderação de interesses’ no projeto do Código Civil?

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O que é isto: a ‘ponderação de interesses’ no projeto do Código Civil?

Invoco já de início a caridade epistêmica (Blackburn e Davidson) para a leitura desta coluna.

A caridade epistêmica exige que você interprete o argumento do seu interlocutor na sua melhor e mais forte versão possível antes de tentar criticá-lo.

Assim, “caridosamente”, em vez de atacar espantalhos ou falhas superficiais, há que reconstruir a tese alheia com o máximo de racionalidade, coerência e boa-fé, garantindo um debate intelectual honesto e produtivo.

É o que, de minha parte, busco fazer aqui.

Dito isto, sigo.

Há anos parcela (pequena, é verdade) da teoria do Direito no Brasil vem alertando para os perigos da importação açodada e da recepção distorcida de certas teorias estrangeiras.

Quando o Código de Processo Civil de 2015 foi gestado, travou-se uma verdadeira batalha hermenêutica em torno do artigo 489.

O dispositivo nasceu com a nobre vocação de combater o livre convencimento (que não deixa de ser livre convencimento pelo fato de vir motivado – portanto, o problema permanece), o solipsismo judicial e as decisões padronizadas, exigindo uma fundamentação substancial e analítica.

Pois bem.

O enxerto do parágrafo 2º naquele mesmo artigo institucionalizou a chamada “ponderação” no coração do processo civil brasileiro.

Uma formulação que já é problemática em si.

Voltarei ao assunto mais adiante.

Agora, quando se poderia supor o debate amadurecido, o projeto de reforma do Código Civil dá um passo ainda mais largo.

Para trás.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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