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Política

Proximidade de preços, por si só, não comprova formação de cartel

Consultor Jurídico ·
Proximidade de preços, por si só, não comprova formação de cartel

A mera constatação de proximidade de preços entre concorrentes não basta para configurar formação de cartel , uma vez que o tabelamento pode decorrer de diversos fatores.

Para que o crime seja demonstrado, é necessária prova inequívoca de que a similaridade dos valores decorreu de acordo ou combinação.

Freepik Perícia não conseguiria produzir prova para constatar o acordo entre concorrentes Com essa tese, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto (SP), rejeitou a condenação de seis postos de gasolina acusados de formação de cartel.

O magistrado também negou o pedido de danos morais coletivos e homologou um acordo firmado por outras 37 pessoas jurídicas.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra uma empresa específica, mas ao identificar outras 135 com a mesma matéria, reuniram-se todas em um único julgamento, utilizando o processo do MP-SP como piloto.

O órgão acusou a empresa de formar cartel e cobrar preços abusivos na revenda de gasolina comum e etanol.

Por isso, pediu a limitação da margem de revenda ao percentual entre 17% e 20% sobre o preço de aquisição e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 300 mil.

Antes do julgamento, 37 das empresas acusadas decidiram firmar um acordo com o Ministério Público, que pediu a procedência dos pedidos das demais.

Falta de combinação O magistrado, no entanto, rejeitou a imputação.

Para ele, a proximidade de preços entre concorrentes não basta para configurar o crime.

É necessária a comprovação de acordo prévio entre as empresas para praticar o ato.

“No regime de liberdade de preços, a proximidade dos valores praticados por concorrentes não constitui, por si só, cartel.

Produtos homogêneos, custos de aquisição semelhantes, fornecedores comuns, facilidade de conhecimento dos preços praticados pelos concorrentes e rápida reação dos agentes econômicos podem gerar paralelismo sem prévio ajuste”, declarou o juiz.

Ele destacou que a produção de prova pericial tampouco sanaria a questão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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