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Simples Nacional: prazo de adesão para 2027 é antecipado e começa nesta terça-feira (1º)

Folha de Boa Vista ·
Simples Nacional: prazo de adesão para 2027 é antecipado e começa nesta terça-feira (1º)

Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para adesão ao regime simplificado para micro e pequenas empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027.

Por causa da transição da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário em quatro meses, fixando o período de solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026.

Até então, a escolha era realizada apenas em janeiro de cada ano.

A antecipação se deu por conta da Resolução CGSN nº 186/2026 e ocorre para incorporar os novos tributos da reforma sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O objetivo é dar previsibilidade para as empresas antes do ano-calendário de 2027.

As empresas também poderão optar por uma escolha mista e ficar no Simples, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser tomada em setembro.

Quem não se manifestar, recolherá tudo dentro do Simples.

A modalidade afeta principalmente quem vende para outras empresas (B2B) por conta do aproveitamento de créditos tributários.

O pedido de adesão e a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS devem ser feitos de 1º a 30 de setembro de 2026.

Quem mudar de ideia terá até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção.

O novo regime passará a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027, mas as empresas ganharão uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para revisar e alterar a forma de recolhimento dos novos tributos para o segundo semestre.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar o pedido, mas os especialistas recomendam usar o mês de setembro para checar a situação fiscal e regularizar pendências.

Já para os novos negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para os meses restantes deste ano quanto para todo o ano de 2027.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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