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Por maioria, TRE barra candidatura de ex-vereador a deputado estadual

Folha de Boa Vista ·
Por maioria, TRE barra candidatura de ex-vereador a deputado estadual

O vereador Kleber Siqueira durante a sessão na Câmara (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) reprovou, por quatro votos a três, a candidatura do ex-vereador de Boa Vista, Klebinho (Podemos), a deputado estadual nas eleições deste ano.

Cabe recurso.

A relatora, juíza Joana Sarmento de Matos, votou para rejeitar o registro de candidatura ao aceitar a procedência de uma ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE-RR) contra o candidato, por ele possuir uma condenação por corrupção ativa transitada em julgado na Justiça.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Mozarildo Cavalcanti (presidente do TRE) e Jésus Nascimento (vice-presidente), além do juiz Renato Albuquerque.

“No caso em apreço, estando o candidato submetido a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal, transitada em julgado não se encontra preenchida a condição constitucional necessária ao exercício da capacidade eleitoral passiva.

A solução portanto não decorre da ausência de transito em julgado do recurso especial, mas da inexistência no momento do registro de decisão judicial vigente que suspenda os efeitos da condenação criminal”, pontuou.

O juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, por sua vez, apresentou um voto divergente para pedir o deferimento da candidatura com a consequente rejeição do pedido de impugnação por entender que, neste caso, o tribunal não poderia adotar uma interpretação própria sobre a condenação criminal que enseja a inelegibilidade do candidato.

Diego Carmo de Sousa e Fernando Pinheiro dos Santos foram os magistrados que acompanharam o voto.

“Entendo que, enquanto não sobrevier decisão judicial expressa revogando ou declarando exaurida a tutela providencial de urgência concedida pelo doutor [juiz Luiz Fernando] Mallet, que foi quem ratificou, o que compete exclusivamente ao juízo criminal, não se pode reconhecer, para fins dos artigos 15, 3, da Constituição Federal, a atual suspensão dos direitos políticos do impugnado, tampouco a causa de inelegibilidade alegada”, disse.

Durante o julgamento, o advogado Henrique Keisuke Sadamatsu, que representa Klebinho no processo, pediu a improcedência da ação e o deferimento do registro de candidatura. *Em atualização O post Por maioria, TRE barra candidatura de ex-vereador a deputado estadual apareceu primeiro em Folha BV .

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