Simples Nacional: adesão a 2027 começa em setembro
Micro e pequenas empresas devem estar atentas: o prazo para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026.
A reforma tributária influenciou a antecipação deste período de escolha, visando proporcionar maior previsibilidade às empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente.
O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 foi antecipado, iniciando em 1º de setembro de 2026 e indo até o dia 30 do mesmo mês.
Empresas agora têm a flexibilidade de optar por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) separadamente.
O novo calendário permite desistência da opção até 30 de novembro de 2026 e exige atenção a eventuais pendências fiscais.
Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses a escolha de regime tributário.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026.
Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra é válida para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos para o Simples Nacional 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Como o IBS e a CBS afetam a escolha do regime tributário? Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.