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Política

STJ julga se demora injustificada se equipara a negativa indevida do plano de saúde

Consultor Jurídico ·
STJ julga se demora injustificada se equipara a negativa indevida do plano de saúde

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a demora injustificada ou indevida da operadora de planos de saúde para autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura.

Freepik Equiparação da demora injustificada à recusa indevida impactará ações indenizatórias O colegiado afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos para fixação de uma tese vinculante (Tema 1.467).

A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Houve a determinação de suspensão de todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ que tratem da mesma questão.

A controvérsia se insere no âmbito das ações ajuizadas por beneficiários de planos de saúde que se sentem prejudicados pela postura pouco colaborativa das operadoras e buscam indenização.

Em março, a 2ª Seção decidiu no Tema 1.365 dos recursos repetitivos que a mera recusa indevida de cobertura não é capaz de, por si só, gerar dano moral presumido.

Assim, a indenização só cabe quando há elementos que mostrem que o caso ultrapassou o mero aborrecimento.

A afetação agora vai encaixar os casos de demora injustificada no âmbito da aplicação dessa tese, pois as turmas de Direito Privado já têm entendimento pacificado no sentido de isso se equiparar à recusa de cobertura.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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