quarta-feira, 2 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Assembleia Nacional da Venezuela aprova acordo que concede petróleo aos EUA PGR pede para anular investigação sobre conversas entre Moraes e Vorcaro Mendonça retira sigilo de mensagens de Vorcaro com Moraes e leva caso ao plenário do STF Irã retalia nova agressão dos EUA e lança ‘ataque pesado’ contra alvos no Golfo Vorcaro fez repasse adicional para ‘Dark Horse’ e relatório desmente Flávio Bolsonaro, diz revista Putin diz que não negocia com ‘terroristas’ da Ucrânia e exige solução duradoura na guerra Entenda as novas suspeitas que ligam Alexandre de Moraes a Vorcaro Governo do Peru anuncia ruptura das relações diplomáticas com Irã ‘Triunfo está nas salas de aula’: Cuba inicia ano letivo enfrentando asfixia energética Mauro Vieira recebe parlamentares da oposição argentina em meio à crise com Milei Assembleia Nacional da Venezuela aprova acordo que concede petróleo aos EUA PGR pede para anular investigação sobre conversas entre Moraes e Vorcaro Mendonça retira sigilo de mensagens de Vorcaro com Moraes e leva caso ao plenário do STF Irã retalia nova agressão dos EUA e lança ‘ataque pesado’ contra alvos no Golfo Vorcaro fez repasse adicional para ‘Dark Horse’ e relatório desmente Flávio Bolsonaro, diz revista Putin diz que não negocia com ‘terroristas’ da Ucrânia e exige solução duradoura na guerra Entenda as novas suspeitas que ligam Alexandre de Moraes a Vorcaro Governo do Peru anuncia ruptura das relações diplomáticas com Irã ‘Triunfo está nas salas de aula’: Cuba inicia ano letivo enfrentando asfixia energética Mauro Vieira recebe parlamentares da oposição argentina em meio à crise com Milei
Política

STJ permite creditamento de PIS/Cofins sobre gasolina e diesel

JOTA ·
STJ permite creditamento de PIS/Cofins sobre gasolina e diesel

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma distribuidora de combustíveis de tomar créditos de PIS/Cofins sobre a aquisição de gasolina A e óleo diesel A utilizados na formulação de gasolina C e de óleo diesel BX a B30, respectivamente.

O colegiado entendeu que os combustíveis adquiridos não são destinados à mera revenda, mas empregados como insumos na produção de novos produtos, o que permite o creditamento.

A empresa havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ( TRF5 ), que considerou que a atividade da distribuidora configurava mera mistura ou aditivação dos combustíveis, e não industrialização.

Com isso, o tribunal aplicou o entendimento do STJ no Tema 1093, que impede a apropriação de créditos de PIS/Cofins sobre a aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica quando destinados à revenda.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/8.

Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Entretanto, para a relatora, ministra Regina Helena Costa, o Tema 1093 trata de comerciantes que recebem o produto pronto e o revendem sem alteração.

No caso concreto, a distribuidora adquire gasolina A e óleo diesel A e, por imposição legal ou técnica, incorpora etanol anidro e biodiesel para formular novos produtos.

“O distribuidor não adquire a gasolina A e o óleo diesel A para revenda.

Essas substâncias atuam como componentes primários e obrigatórios que são integrados a um processo de formulação e conformação comercial regulada mediante a adição compulsória de etanol, anidro, combustível e biodiesel, dando ensejo ao surgimento de novos produtos.” Para a relatora, gasolina A e óleo diesel A atendem aos critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ nos Temas 779 e 780.

“Sem eles não se tem gasolina C, nem óleo diesel BX a B30”, afirmou.

A ministra citou precedente da própria 1ª Turma, o REsp 1971879/SE, que reconheceu crédito sobre etanol anidro utilizado na produção de gasolina C.

Segundo Costa, embora naquele processo houvesse previsão legal específica para o creditamento do etanol, o fundamento relacionado à atuação do distribuidor na formulação de novo produto também se aplica à gasolina A e ao óleo diesel A.

A relatora reconheceu ainda que a aquisição dos combustíveis ocorre sob incidência do regime monofásico.

Para ela, contudo, isso não impede o aproveitamento dos créditos quando há previsão legal para tanto.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›