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Política

Cortes de vídeo nas redes: campanha eleitoral e imunidade parlamentar

JOTA ·
Cortes de vídeo nas redes: campanha eleitoral e imunidade parlamentar

Um dos efeitos do advento das redes sociais na comunicação política é a produção de cortes de vídeo .

São trechos curtos (entre 15 e 60 segundos) extraídos de gravações originais mais longas, como entrevistas, podcasts , debates ou mesmo de discursos da tribuna das Casas Legislativas.

Politicamente, os cortes têm um alcance rápido, porque capturam a atenção dos eleitores, podem gerar engajamento pelas curtidas, compartilhamentos e impulsionamento pelos algoritmos.

Parlamentares e candidatos cada vez mais vêm utilizando esse formato para viralizar nas redes sociais, por meio dos apoiadores e comunicadores que fazem os cortes, diminuindo, assim, a dependência da chamada mídia tradicional.

Um dos revesses do fenômeno vai no sentido de que a crítica vem sendo substituída pelo entretenimento .

Os cortes substituem discussões mais profundas e demonstrações mais sofisticadas com dados, por frases de efeito, insinuações sem provas, ataques a rivais etc.

A visibilidade depende da aptidão de viralizar, enquanto as propostas, os programas e os projetos perdem espaço.

Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas Um dos grandes perigos dessa transformação oriunda das redes – tanto para as campanhas eleitorais quanto para a imunidade parlamentar – está na distorção ou descontextualização proposital dos trechos utilizados nos cortes para alterar o sentido das manifestações originais.

Isso se dá durante a realização dos cortes, montagens e reaproveitamento dos conteúdos, pela alteração deliberada, maliciosa e, naturalmente, danosa do contexto da comunicação original.

Pode-se chamar o expediente de fraude comunicacional .

O sintoma vem sendo observado pelo aumento da judicialização em torno de casos em que parlamentares, candidatos ou não, são vítimas dessa prática ou mesmo se valem dessa manipulação via cortes contra rivais.

As diversas combinações de fatos possíveis ensejam tratamentos jurídicos diferenciados.

Os parlamentares podem utilizar esses instrumentos contra terceiros, sejam ou não candidatos ou parlamentares.

O principal alerta decorre do fato de que a jurisprudência considera essa alteração deliberada do conteúdo ou do contexto de falas de terceiros – mesmo quando praticada pelo detentor de mandato – não acobertada pela imunidade do art.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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