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Política

Home office: até onde vai a responsabilidade da empresa dentro da casa do empregado?

JOTA ·
Home office: até onde vai a responsabilidade da empresa dentro da casa do empregado?

Imagine um empregado que recebe uma cadeira adequada, mas prefere trabalhar no sofá e apresenta dores na coluna.

Agora pense em outro que comunica problemas no mobiliário, pede providências e não recebe resposta.

Seria razoável examinar os dois casos da mesma maneira? A pergunta resume o desafio do home office: proteger o trabalhador sem presumir que a empresa responde por tudo o que acontece em sua residência.

A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) disciplina o teletrabalho nos arts.

75-A a 75-F, com alterações da Lei 14.442/2022.

Não há um vazio legislativo.

O problema é definir como aplicar deveres empresariais a um ambiente que o empregador não controla integralmente.

A fragilidade está, muitas vezes, na incerteza sobre seus limites.

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157 e 75-E da CLT preservam o dever de prevenção e exigem orientação expressa e ostensiva sobre doenças e acidentes.

O termo de responsabilidade assinado pelo empregado integra esse procedimento, mas não deve funcionar como exoneração geral da empresa.

Sua assinatura registra um compromisso; não comprova, sozinha, a suficiência da prevenção.

A prevenção encontra limites constitucionais.

O art.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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