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Política

Os mitos que ainda cercam a aplicação da LGPD

Consultor Jurídico ·
Os mitos que ainda cercam a aplicação da LGPD

Apesar dos oito anos de existência da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda são frequentes as justificativas para o seu descumprimento.

A LGPD, Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre as regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil Lei Geral de Proteção de Dados é de 2018 Entre as justificativas mais recorrentes estão: “A lei é apenas para grandes empresas”; “a gente nem trata dados”; “eu apenas uso nome, CPF, telefone e endereço dos meus clientes; só o básico”.

Em pleno 2026, essas justificativas ainda são ouvidas com frequência.

As três, contudo, precisam ser analisadas à luz das próprias disposições da LGPD.

“A lei é apenas para grandes empresas”.

Primeiro erro: a lei não estabelece, por exemplo, que “se aplica a empresas com mais de cem colaboradores”, “a empresas do ramo de saúde”, “apenas a empresas que vendem na internet” ou “a quem vende produtos ou oferece serviços”.

Pelo contrário, a LGPD estabelece expressamente que se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

Assim, se em uma operação, negócio ou empresa, seja ela conduzida por pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, houver tratamento de dados pessoais nos termos da legislação, a LGPD incidirá sobre essa atividade.

“A gente nem trata dados”.

O ponto inicial a ser verificado é o que se entende por tratamento de dados.

Muitas vezes, a resposta do leigo é: “É quando eu modifico algum dado.

Aqui a gente só faz o cadastro e realiza a venda”.

A própria lei define tratamento como toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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