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O IPTU tem que mudar?

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O IPTU tem que mudar?

O seu carnê anual do IPTU exibe valor do imóvel inferior ao valor de mercado? Valor de mercado e base de cálculo do IPTU Nas grandes cidades brasileiras a defasagem entre o valor venal de mercado e a base de cálculo do IPTU apresenta diferença média superior a 60%, com subavaliação mais acentuada para os imóveis de luxo.

Nas capitais brasileiras, a demora média para atualização das Plantas Genéricas de Valores (PGVs) pelas Câmaras de Vereadores é superior a 14 anos.

E mesmo nos casos recentes de revisão, como São Paulo (2021), a distorção chega a 69%.

Enquanto a tributação sobre o consumo é pesada e pune as classes médias e baixas (só a CBS e IBS devem ficar perto de 30%), a tributação patrimonial no Brasil não chega perto de 1% do PIB.

É uma das piores entre os países da América Latina (média de 1,1% do PIB) e muito abaixo da OCDE (1,5% do PIB).

Nos EUA, o real-estate tax custa em média quatro a cinco vezes o valor do IPTU brasileiro (em reais).

E Nova York acaba de propor um adicional tributário ( pied-à-terre ) para imóveis de alto valor, cujo proprietário não resida na cidade ou tenha destinação rentista — seguindo o exemplo de outros países, como Canadá (Vancouver), Austrália (Canberra), França (Paris) e Chile.

A situação do Brasil é tão peculiar que até 2019 a arrecadação nacional do IPVA era maior que a do IPTU.

Assim, ao lado da baixa tributação das heranças, das doações e da propriedade rural (ITR), a deficiente tributação dos imóveis urbanos fragiliza a captura da capacidade econômica dos proprietários e contribui para colocar o país na liderança do dos índices mundiais de concentração de riqueza (Gini), consagrando o nosso revelho patrimonialismo.

Esse cenário pode mudar? Talvez Nos últimos dois meses o Supremo Tribunal Federal suspendeu três decisões de Tribunais de Justiça (São Paulo e Piauí) que julgavam inconstitucionais legislações municipais que permitiam às prefeituras (re)adequar a base de cálculo do IPTU de acordo com o mercado imobiliário, reduzindo ou aumentando o imposto de acordo com a (des)valorização atualizada.

Spacca … Os TJs insistiam no entendimento de que esses reajustes só poderiam ser feitos por lei (formal), através das engessadas “Plantas Genéricas de Valores” (PGV).

Entretanto, o STF já tinha alterado este entendimento formalista ao julgar o Tema 1.084, declarando constitucional a legislação de Londrina (PR) que delegava à autoridade tributária a competência para calcular o valor venal dos imóveis novos ou não previstos na PGV.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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