Desvalorização da criptomoeda aceita em pagamento não anula negócio
A flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência.
Quem aceita recebê-la como forma de pagamento assume os riscos de eventual desvalorização.
Freepik Vendedora que aceitou parte do pagamento em criptomoeda pediu nulidade do negócio Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma mulher que aceitou negociar um apartamento e um carro com pagamento parcialmente feito em criptomoeda.
O imóvel foi vendido por R$ 850 mil, dos quais R$ 450 mil seriam pagos mediante transferência de criptomoedas I9 coin .
Já o veículo, de R$ 180 mil, teria R$ 120 mil quitados dessa mesma maneira.
A ação foi ajuizada pela vendedora para apontar a nulidade dos pagamentos realizados por meio do criptoativo, sob a justificativa de que foi criado para formular um esquema de pirâmide.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a nulidade da venda do apartamento, por inadimplemento dos compradores: eles só pagaram 53% do preço, o que levou à rescisão do contrato.
Já o acordo da venda do veículo foi mantido pelo TJ-SC.
Ao STJ, a vendedora apontou que a previsão contratual de pagamento em criptomoeda, utilizada para fraude, configura objeto ilícito.
O pedido foi rejeitado.
Risco da criptomoeda Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que as transações envolvendo criptomoedas são válidas perante o sistema jurídico brasileiro, porque não existe qualquer vedação legal.
Ainda assim, na visão dela, isso deve ser visto como investimento de alto risco tanto para quem adquire, quanto para quem aliena.
A aceitação desse tipo de pagamento é facultativa e o risco do negócio recai sobre as próprias partes.
“Se a obrigação contratualmente prevista é a transferência de criptomoedas, ambas as partes correm o risco de aumento ou diminuição do valor por elas representado em Reais”, afirmou a ministra, ao votar por desprover o recurso.
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