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Política

Clube e Estado dividem responsabilidade sobre torcedor ferido por bala de borracha

Consultor Jurídico ·
Clube e Estado dividem responsabilidade sobre torcedor ferido por bala de borracha

A responsabilidade civil da administração pública pela atuação de policiais militares e do clube de futebol organizador pela incolumidade de torcedores no entorno de estádios é de natureza objetiva e solidária.

O dever legal de garantir a segurança do público estende-se às imediações da arena.

Tomaz Silva/Agência Brasil Para TJ-SP, clube e Estado devem responder por ferimento de torcedor por bala de borracha Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Estado de São Paulo e do Santos Futebol Clube, mantendo a condenação solidária de ambos ao pagamento de indenização de R$ 90 mil por danos morais e estéticos a um torcedor cadeirante que perdeu parte da visão ao ser atingido no olho por um tiro de bala de borracha.

O incidente ocorreu na noite de 20 de setembro de 2017, nos arredores do Estádio Urbano Caldeira, a Vila Belmiro, após o fim de um jogo entre o Santos e o Barcelona de Guayaquil, do Equador, pela Copa Libertadores da América.

Com o fim do jogo, que resultou na eliminação do time brasileiro, iniciou-se um tumulto nas imediações do estádio.

Ao deixar o local por um portão de acessibilidade destinado a pessoas com deficiência, o torcedor foi atingido no olho direito por um projétil de borracha disparado por policiais militares durante a ação de dispersão e contenção da multidão.

Ele foi socorrido por testemunhas e levado ao hospital.

Segundo os autos, o torcedor sofreu grave lesão ocular com perda parcial da visão, o que exigiu intervenção cirúrgica imediata.

O tiro provocou sequelas visuais permanentes e dano estético relevante.

O homem ajuizou ação contra o clube e o Estado de São Paulo (SP).

Em primeira instância, o juízo da Comarca de Santos condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais e estéticos, afastando apenas o pedido de danos materiais por ausência de comprovação.

Os clube e o governo paulista recorreram.

O Estado de São Paulo alegou que o laudo pericial médico foi inconclusivo sobre a causa exata da lesão, e apontou que outros objetos — como pedras, rojões, garrafas e pedaços de madeira — também foram arremessados por populares no tumulto.

O Santos, por sua vez, alegou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que os fatos ocorreram em via pública, fora das dependências da praça esportiva, local onde o clube não tem poder de polícia ou ingerência administrativa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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