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CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais conforme PIB per capita

Poder360 ·
CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais conforme PIB per capita

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), se comprometeu a realizar audiência pública na comissão para aprofundar a análise da proposta

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou nesta 3ª feira (1º.set.2026) alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto) per capita. O texto estabelece 5 faixas de contribuição, de 8% a 18%, com efeitos a partir de 2027.

A medida está no PLP (Projeto de Lei Complementar) 51/2021 , do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado com relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A proposta original criava o chamado Simples Municipal. O relatório mantém a diferenciação das alíquotas, mas insere as regras na Lei Orgânica da Seguridade Social. O texto também determina que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) forneça os dados para a classificação dos municípios e que o Poder Executivo publique anualmente as respectivas faixas.

Depois de debate sobre os efeitos da medida para a Previdência Social, os senadores chegaram a um entendimento para aprovar a proposta e aprofundar a análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para onde o texto segue.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), se comprometeu a realizar audiência pública na comissão para aprofundar a análise da proposta.

Pelo texto aprovado, os 20% dos municípios com menor PIB per capita terão alíquota de 8%. Nas 3 faixas seguintes, as alíquotas serão de 10,5%, 13% e 15,5%. Os 20% dos municípios com maior PIB per capita terão alíquota de 18%. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, depois do fim do regime transitório de desoneração previdenciária municipal previsto na Lei 14.973, de 2024.

Durante a discussão, os senadores também avaliaram os efeitos da medida sobre a Previdência Social. Vanderlan defendeu que as alíquotas considerem a capacidade econômica dos municípios.

“O objetivo é permitir que a contribuição previdenciária seja mais compatível com a realidade econômica de cada município, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade do sistema” , afirmou.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o aprofundamento da análise na CCJ, especialmente quanto aos efeitos da redução das contribuições sobre a Previdência.

“Precisamos discutir lá na CCJ de maneira mais aprofundada para saber de onde virá essa renúncia, quanto isso vai impactar na Previdência” , alertou.

Na justificativa do projeto, Jaques Wagner ressalta que a regra previdenciária não considera as desigualdades econômicas entre os municípios e que muitos dos entes de menor porte enfrentam dificuldades para manter os pagamentos.

No relatório, Vanderlan avalia que a diferenciação pelo PIB per capita estabelece um mecanismo permanente baseado na capacidade econômica e pode contribuir para reduzir a inadimplência previdenciária municipal.

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