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Política

É hora de parar o confisco e fazer justiça aos servidores aposentados

Consultor Jurídico ·
É hora de parar o confisco e fazer justiça aos servidores aposentados

A contribuição previdenciária cobrada dos funcionários públicos aposentados é uma distorção política e social cuja solução não pode mais ser postergada.

Criada no contexto da Emenda Constitucional nº 41/2003, a cobrança atravessou duas décadas e continua prejudicando pessoas que dedicaram grande parte de suas vidas à prestação de serviços à sociedade.

Marcelo Camargo/Agência Brasil Contribuição dos servidores públicos Hoje, o Congresso tem diante de si uma oportunidade concreta para resolver a questão.

A aglutinação da PEC 555/2006 com a PEC 6/2024, ambas estabelecendo a extinção dos descontos, pode permitir que o país encontre um ponto de equilíbrio entre uma reivindicação histórica dos aposentados e pensionistas e a responsabilidade fiscal da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A origem do problema está na reforma previdenciária de 2003, que passou a admitir a contribuição sobre proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, nas condições estabelecidas pela Constituição.

Desde então, entidades representativas contestam a permanência dessa cobrança, especialmente porque alcança pessoas que já contribuíram durante toda a vida funcional.

A PEC 555/2006 surgiu justamente para enfrentar essa situação.

Apresentada pelo então deputado Carlos Mota, em 22 de junho de 2006, propõe a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 e, consequentemente, o fim da contribuição sobre os proventos dos servidores aposentados.

A proposta está no Senado pronta para ser votada.

É importante, pois elimina toda a contribuição de aposentados e pensionistas.

18 anos depois, PEC 6/2024 apresentou outro caminho Conhecida como PEC Social.

É importante salientar que ela propõe uma redução gradual da contribuição incidente sobre aposentadorias e pensões dos regimes próprios.

A redução começa aos 63 anos para mulheres e aos 66 para homens, em dez pontos percentuais por ano, até a extinção aos 75 anos.

A proposta também prevê hipóteses de isenção para aposentadoria por incapacidade permanente ou doença incapacitante.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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