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Governo regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual do Ceará; veja regras

G1 Ceará ·
Governo regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual do Ceará; veja regras

Governo regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual do Ceará O Governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (15), Dia dos Professores, o decreto de regulamentação das férias de 45 dias para professores da rede estadual de ensino.

A medida havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em fevereiro deste ano na mesma lei que aprovou o novo piso salarial do magistério.

De modo geral, a portaria da Secretaria de Educação diz que: Os primeiros 30 dias devem acontecer após o fim do primeiro semestre letivo, com pagamento do adicional de férias; Os 15 dias restantes devem ser programados por cada um após o fim do ano letivo, mas respeitando datas fixadas, com pagamento do adicional de férias; As regras sobre como e quando tirar os 15 dias extras variam dependendo se o profissional está em sala de aula, se é gestor, se atua na Educação de Jovens e Adultos (EJA); veja a distinção de cada um abaixo; Servidores da Secretaria de Educação que não estão em sala de aula, profissionais da educação que atuam em escolas mas não estão em sala de aula e servidores comissionados ou cedidos não têm os 15 dias extras.

O anúncio da portaria foi feito pelo governador Elmano de Freitas (PT) em um evento de inauguração de uma escola estadual em Fortaleza.

Ele destacou que as férias estendidas foram promessa firmada na mesa de negociação de reajuste salarial dos professores neste ano.

De acordo com governador, a medida vai beneficiar 11.321 profissionais da rede estadual.

Os professores já tinham 30 dias de férias e, no fim do ano letivo, 15 dias de recesso, portanto, sem pagamento de adicional de férias.

Agora, os 15 dias passam a ser legalmente férias, e portanto vêm com pagamento adicional.

Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp Com a lei 19.653/26, ficou definido que professores com graduação e jornada de 40 horas semanais passam a receber um salário base de R$ 5.229,66, 45 dias de férias pagas por ano e a possibilidade de cumprir parte da carga horária fora da escola para atividades como planejamento de aulas.

A portaria cria distinções entre os servidores da Secretaria Estadual de Educação que estão em sala de aula e aqueles que estão exercendo outras funções, ainda que tenham sido contratados como professores.

As regras também variam para quem exerce cargos de gestão, atua na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou está em cargo comissionado.

Assembleia aprova aumento para professores da rede estadual.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Ceará.

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