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Economia

Fim da escala 6x1: quem fica de fora da mudança na jornada de trabalho?

UOL Economia ·
Fim da escala 6x1: quem fica de fora da mudança na jornada de trabalho?

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Senado. O texto prevê dois dias de descanso por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial. Entretanto, alguns grupos de trabalhadores ficarão de fora da regra geral de redução da jornada. Veja quais são.

Funcionários das esferas municipal, estadual e federal não são automaticamente abrangidos pelas regras aplicáveis aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esses servidores estão sujeitos a estatutos próprios ou a legislações específicas que regulamentam suas jornadas de trabalho.

Microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos também não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT. O texto prevê, porém, a criação de uma lei complementar a ser discutida no Congresso Nacional. A medida tem como objetivo garantir a manutenção dos níveis de emprego durante a adaptação desses negócios às novas regras.

Ocupantes de cargos de gestão e confiança podem estar sujeitos a regras diferenciadas de jornada, inclusive com horários mais flexíveis e sem o mesmo controle de ponto aplicado aos demais empregados. Isso não significa, necessariamente, que estejam dispensados dos limites de jornada ou dos períodos de descanso previstos na legislação.

Profissionais com ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.118,87 poderão negociar condições específicas de trabalho diretamente com o empregador. Esse grupo poderá ter regras diferenciadas de jornada, com previsão de dois dias de descanso semanal.

Trabalhadores de setores essenciais podem estar sujeitos a regimes específicos de jornada, conforme a legislação aplicável e os acordos ou convenções coletivas de cada categoria. Nesse nicho, se enquadram áreas como saúde, segurança e limpeza urbana.

O texto prevê uma implementação gradual das mudanças. Dois meses após a promulgação, a jornada máxima semanal deverá ser reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.

Após mais um ano, o limite deverá cair para 40 horas semanais, com jornada máxima de oito horas por dia. Na prática, a mudança permitirá a adoção de uma escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Proposta também proíbe a redução salarial em decorrência da diminuição da jornada. A garantia abrange os salários e os pisos salariais das categorias, conforme as condições previstas no texto.

Um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que a jornada de 44 horas semanais atinge principalmente trabalhadores de baixa renda. Entre os setores analisados, destacam-se transporte aéreo, alojamento, alimentação e comércio.

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