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Validade de contrato de fiança exige procuração específica, diz TJ-GO

Consultor Jurídico ·
Validade de contrato de fiança exige procuração específica, diz TJ-GO

O contrato de fiança é um tipo de acordo que ultrapassa a administração ordinária do patrimônio.

Por isso, ao conceder a terceiros o poder de celebrar esses acordos, é necessária uma procuração específica que garanta expressamente esse direito, não bastando mera procuração genérica.

Magnific Código Civil impõe interpretação restritiva quanto a fiança em contratos Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás retirou um homem do polo passivo de uma execução de título extrajudicial.

O agravo de instrumento acolhido pelo colegiado reformou a sentença da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

O caso envolveu uma empresa de material asfáltico que firmou contrato de fornecimento e duplicatas mercantis com uma construtora.

Ocorre que esta empresa não cumpriu com o contrato, então a distribuidora de asfalto ajuizou uma execução de título extrajudicial.

No entanto, no acordo celebrado entre as duas empresas figurava uma terceira pessoa, na condição de fiador — isto é, que assumiria a responsabilidade pela dívida caso a construtora não pagasse os valores —, e ele foi incluído pela credora no polo passivo da ação.

Ele narra que só tomou ciência dos créditos depois de sua citação via edital, e com isso interpôs uma exceção de pré-executividade.

O homem sustentou que a fiança seria nula, uma vez que ela foi firmada não por ele, mas por seu procurador, que não tinha poderes para isso.

Na primeira instância, o pedido foi negado.

Por isso, ele moveu o agravo de instrumento no TJ-GO.

Falta de poder O relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, explicou que o contrato de fiança tem requisitos estritos para garantir sua validade, dispostos no Código Civil.

A norma, conforme afirmou, esclarece no artigo 819 que a interpretação de assuntos sobre fiança é restritiva, e não se sujeitam à interpretação extensiva.

Já o artigo 661, parágrafo 1º , determina que a procuração para atos que ultrapassem a administração ordinária — como firmar fiança — exigem uma procuração específica.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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