Sete problemas do projeto de lei sobre gratuidade da justiça
Em 3 de julho deste ano, o presidente do Senado subscreveu o autógrafo do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.239, de 2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da justiça.
O texto retornou à Câmara dos Deputados, e a matéria voltou a circular como se fosse aquilo que sua ementa promete: uma tentativa de dar objetividade e previsibilidade a um instituto historicamente maltratado pela prática forense.
Freepik Concessão da gratuidade da justiça A leitura do texto aprovado, porém, sugere outra coisa.
O que se produz não é objetividade, mas deslocamento de ônus.
E há, no meio do caminho, uma supressão que o debate público simplesmente não registrou.
Escrevi , em abril, nesta ConJur , que um limite objetivo de renda tende a ser menos resolutivo do que parece, porque custas não são uniformes e renda não equivale a capacidade de suportar os custos de uma ação específica.
O substitutivo permite testar aquele prognóstico.
Passo a listar sete objeções, na ordem em que os dispositivos alcançam a parte ao longo do processo.
Adianto que elas não têm o mesmo peso: a terceira é de outra ordem, e é a que menos apareceu no debate.
Antes mesmo da ação: procuração do vulnerável/hipossuficiente O substitutivo acresce ao artigo 105 do Código de Processo Civil um § 5º, exigindo que o instrumento particular de procuração, “ quando assinado por vulneráveis ou hipossuficientes ”, indique o lugar em que foi firmado, a qualificação das partes, a data, o objetivo da outorga e a extensão dos poderes conferidos.
Três dificuldades.
A primeira é que se institui regime formal diferenciado em razão da condição econômica do outorgante, e não de qualquer circunstância objetiva do ato.
A segunda é que “ vulnerável ” e “ hipossuficiente ” passam a operar como pressupostos de regularidade de um instrumento de mandato, sem definição legal, o que produzirá controvérsia sobre a validade de procurações regularmente outorgadas.
A terceira é que a exigência incide independentemente de qualquer indício de irregularidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.