Entenda por que Renan Santos foi punido pelo TSE
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) e de seu vice, Aroldo Medina (Missão), ao Planalto.
A decisão foi tomada no sábado (29.ago.2026) e divulgada nesta 2ª feira (31.ago).
Eis a íntegra (PDF – 475 kB).
A decisão é baseada na lei nº 9.504 , de 1997, que obriga os candidatos, no momento do registro da candidatura, a informar à Justiça Eleitoral todos os perfis em redes sociais, sites e canais de comunicação que serão utilizados durante a campanha.
Segundo Toffoli, o candidato só informou todos os seus 16 perfis em redes sociais em 19 de agosto, 12 dias depois do envio do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) à Justiça Eleitoral, feito em 7 de agosto.
O ministro baseou a ação nas instruções dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na resolução nº 23.609, de 2019 , que afirma que o preenchimento do RRC deve ser realizado já com o endereço eletrônico do site do candidato e das demais redes sociais.
Um dos objetivos da resolução do TSE é garantir a igualdade das ações dos algoritmos das redes sociais para todos os candidatos.
Para isso, plataformas que utilizam sistemas de recomendação de perfis a usuários devem excluir dos resultados os canais informados à Justiça Eleitoral.
Para Toffoli, os perfis em redes sociais não cadastrados no RRC “ seguem passíveis de recomendação pelas plataformas ”.
O ministro também alega que, nesses casos, torna-se inviável “ a fiscalização dos conteúdos postados, de sua rotulagem como propaganda eleitoral, e do custeio de anúncios e de impulsionamento ”.
Toffoli afirma que “ a própria omissão de dados é indício de fraude à lei” e caracterizou a ausência de informação das redes quando realizado o RRC como “omissão estratégica da informação ”.
Pelo regulamento do TSE, o candidato só pode utilizar seus perfis na campanha depois de 48 horas de seu registro na Justiça Eleitoral.
Para Toffoli, Renan Santos “ violou frontalmente a obrigação ”.
O ministro alega que os benefícios conquistados pelo não cumprimento da norma “ são irreversíveis ”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.