Demora do INSS em avaliar e conceder benefício gera danos morais
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região majorou os danos morais devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma mulher beneficiária da pensão por morte de seu pai.
A decisão reformou parcialmente a sentença da primeira instância.
Agência Brasil Valor da indenização por danos morais foi dobrado na segunda instância A controvérsia teve início quando um homem conquistou judicialmente sua aposentadoria , mas não conseguiu recebê-la por inércia do INSS.
A instituição não concedeu o benefício mesmo com ordens judiciais, acordo e multas.
No ano seguinte, o segurado morreu em decorrência de um câncer de laringe, sem nunca ter recebido a aposentadoria.
Depois dessa situação, a filha do segurado entrou com um pedido de pensão por morte.
Entretanto, o INSS também atrasou a análise do benefício.
Ela ajuizou a ação contra o instituto requerendo indenização por danos morais .
Em primeira instância, o juízo condenou o réu a pagar à autora R$ 20 mil.
Por isso, o INSS recorreu da sentença, sustentando ausência de negligência.
Por sua vez, a mulher também apresentou um recurso, requerendo majoração da indenização.
Caráter educativo Em sua avaliação, a desembargadora Giselle França, relatora do processo, entendeu que a condenação não foi suficiente para suprir os dois requisitos que regem o dano moral: a reparação e o caráter pedagógico da pena.
Para ela, ficou comprovado que o INSS agiu com negligência e demora nos dois casos.
“A conduta do INSS de se furtar ao cumprimento da decisão (homologatória de acordo, diga-se de passagem) por quatro anos assume especial gravidade diante do quadro clínico do segurado, acometido por doença grave durante o período em que permaneceu privado do benefício previdenciário reconhecido judicialmente, e da demora injustificada na concessão do benefício previdenciário de pensão por morte à autora”, concluiu a magistrada.
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