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Política

STJ avalia se juiz brasileiro pode anular arbitragem feita no exterior

Consultor Jurídico ·
STJ avalia se juiz brasileiro pode anular arbitragem feita no exterior

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (1/9), se o Judiciário brasileiro tem competência para julgar a ação de anulação contra uma arbitragem feita no exterior, mas regida pela lei brasileira.

Magnific Partes concordaram com arbitragem no exterior anulável no Brasil O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O tema é inédito na jurisprudência do STJ.

O caso concreto é de uma disputa sobre compra e venda de ações de instituição financeira.

As partes definiram que eventuais disputas seriam definidas por tribunal arbitral no exterior, mas com procedimento regido pela Lei de Arbitragem brasileira ( Lei 9.307/1996 ).

Além disso, fixaram o foro de São Paulo para eventual trâmite de ação anulatória.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não teria competência para julgar a anulação da arbitragem feita no exterior.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi votou por rever essa conclusão.

Controle judicial Ela explicou que o controle judicial da sentença arbitral é, em regra, feito pelo Judiciário do local onde foi proferida.

Essa posição é aplicável no caso da ação anulatória, que representa o controle primário.

O Judiciário brasileiro, nesses casos, poderia fazer o controle secundário, exercido por meio da homologação da decisão arbitral estrangeira — função que, para a sentença a que se refere o caso concreto, está em análise na HDE 8.716, na Corte Especial do STJ.

Para a ministra Nancy Andrighi, é possível que a Justiça paulista julgue a ação anulatória porque as partes concordaram com a cláusula de eleição do foro brasileiro.

E como o procedimento foi regido pela lei brasileira, não há ilicitude nisso.

“Não há violação à ordem pública, à jurisdição nacional ou à soberania na inserção da cláusula de eleição de foro prevendo competência do estado de São Paulo para a ação anulatória”, disse a relatora. ‘Onde nós erramos?’ O julgamento ainda foi iniciado com um desabafo da ministra Nancy Andrighi, que destacou a alta complexidade do recurso e o número de processos analisados pelo STJ na tentativa de anulação de procedimentos arbitrais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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