quarta-feira, 2 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Fernando Cerimedo atuou para difundir discurso trumpista na América Latina, diz site EUA: Câmara aprova projeto para evitar paralisação do governo antes da eleição de meio mandato ‘Reino Unido deve encerrar todo comércio com Israel’, cobra ativista palestino Senado aprova projeto que cria incentivos para data centers no Brasil Mendonça admite encontro com Vorcaro em São Paulo após vazamento de áudios China defende soberania cubana e dos países da América Latina diante das pressões de Washington Nepal: 1.130 mortos e 4.462 desaparecidos após colapso de geleira Argentinos exigem liberdade para Cristina após quatro anos do atentado contra ex-presidente Irã acusa ‘crime de guerra’ dos EUA em ataque a casamento e adverte países: ‘silêncio não é neutralidade’ O que tá rolando hoje: o novo 'bug do milênio' e como PF acessa mensagens? Fernando Cerimedo atuou para difundir discurso trumpista na América Latina, diz site EUA: Câmara aprova projeto para evitar paralisação do governo antes da eleição de meio mandato ‘Reino Unido deve encerrar todo comércio com Israel’, cobra ativista palestino Senado aprova projeto que cria incentivos para data centers no Brasil Mendonça admite encontro com Vorcaro em São Paulo após vazamento de áudios China defende soberania cubana e dos países da América Latina diante das pressões de Washington Nepal: 1.130 mortos e 4.462 desaparecidos após colapso de geleira Argentinos exigem liberdade para Cristina após quatro anos do atentado contra ex-presidente Irã acusa ‘crime de guerra’ dos EUA em ataque a casamento e adverte países: ‘silêncio não é neutralidade’ O que tá rolando hoje: o novo 'bug do milênio' e como PF acessa mensagens?
Política

Acessar pornografia em celular corporativo justifica demissão por justa causa

Consultor Jurídico ·
Acessar pornografia em celular corporativo justifica demissão por justa causa

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração indireta de São Paulo, acusado de assediar subordinadas e de utilizar o computador e o e-mail corporativos para compartilhar mensagens e vídeos de conteúdo pornográfico.

O caso tramita em segredo de justiça.

Justa causa foi mantida diante de provas que confirmaram as condutas do empregado De acordo com o relato da empresa, a Corregedoria-Geral da Administração Pública do estado (CGA) apurou, a partir de uma denúncia on-line, que o empregado acessava sites e participava de grupos de WhatsApp com mensagens de conteúdo pornográfico no celular corporativo.

Sete vítimas e dez testemunhas relataram assédio moral e sexual e favorecimento ou retaliação na concessão de promoções e transferências.

Em um e-mail, ele convidava uma colega para se hospedar com ele em hotel.

O empregado ocupava cargo de chefia e foi dispensado depois de mais de 40 anos de trabalho.

Ele pediu, na ação trabalhista, a reversão da justa causa e a reintegração no emprego.

O engenheiro sustentou que a empregadora adotou procedimento irregular na apuração e que teve sua defesa prejudicada.

Segundo ele, as vítimas não foram identificadas e os fatos da acusação não foram descritos corretamente (quando teriam ocorrido e quais as circunstâncias específicas).

Moralidade administrativa O pedido foi rejeitado em primeiro grau, e a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, para quem a prova documental e os depoimentos colhidos no procedimento administrativo confirmaram as condutas atribuídas ao empregado.

Segundo o TRT, o sigilo sobre a identidade das vítimas visava protegê-las, mas isso não impediu o exercício da defesa, porque o advogado do empregado teve acesso aos documentos e aos depoimentos.

O trabalhador recorreu então ao TST.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a empresa integra a administração indireta do estado de São Paulo e, por isso, está sujeita às normas relacionadas à apuração de questões ligadas à ética e à moralidade administrativa.

A ministra destacou que, segundo o TRT, o empregado teve o direito de defesa garantido durante a apuração conduzida pela CGA e que o procedimento observou as normas legais, permitindo-lhe conhecer as acusações e apresentar defesa acompanhado de advogados.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›