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Vorcaro enviou 28 mensagens a Moraes antes de ser preso, aponta PF

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Vorcaro enviou 28 mensagens a Moraes antes de ser preso, aponta PF

Ex-banqueiro pediu encontros com o ministro do STF e criticou o presidente do BC

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A Polícia Federal (PF) aponta que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou ao menos 28 mensagens a um número de telefone atribuído ao ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias que antecederam sua prisão, em 2025.

Nas mensagens, o então controlador do Banco Master pediu dois encontros com Moraes, fez críticas ao presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo , e questionou o ministro do STF se ele conseguiria “sensibilizar” Andrei Rodrigues , diretor-geral da Polícia Federal.

Vorcaro foi preso pela PF no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em 29 de novembro do ano passado.

Nesta terça, 1º, Mendonça determinou a quebra de sigilo da investigação sobre Vorcaro.

O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e Alexandre de Moraes , além de citações ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial” , diz Mendonça na decisão.

“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente , em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais” .

Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originári o , no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.

O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” .

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