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Motociclista de aplicativo é multado porque passageiro estava sem capacete e descobre que a infração vai para quem conduz e não para quem está na garupa

O Antagonista ·
Motociclista de aplicativo é multado porque passageiro estava sem capacete e descobre que a infração vai para quem conduz e não para quem está na garupa

Se a garupa recusar ou retirar o capacete, o motociclista deve interromper a viagem

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motociclista de aplicativo pode fornecer o capacete e orientar o passageiro, mas também precisa impedir que a corrida comece sem o equipamento. Para o Código de Trânsito Brasileiro , a infração consiste em conduzir a motocicleta transportando alguém desprotegido. Por isso, a autuação é vinculada ao condutor, mesmo quando foi a pessoa na garupa que se recusou a usar o item.

O artigo 244 do CTB descreve como irregular a conduta de transportar passageiro sem capacete de segurança. O verbo utilizado pela legislação direciona a responsabilidade a quem conduz a motocicleta, motoneta ou ciclomotor. O passageiro participa da situação, mas não controla legalmente o veículo nem decide se ele pode iniciar o deslocamento.

A origem da corrida também não altera o enquadramento. Viagem solicitada por aplicativo, transporte particular ou deslocamento com um familiar seguem a mesma regra nacional. Ao assumir o guidom, o motociclista deve verificar se a pessoa na garupa está em condições de ser transportada.

A simples presença de um objeto parecido com capacete não basta. O equipamento precisa ser próprio para uso motociclístico e estar corretamente colocado. Antes de acelerar, o condutor deve conferir alguns pontos:

Transportar uma pessoa sem o equipamento é infração de natureza gravíssima . A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Também estão previstas a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação conforme o procedimento administrativo aplicável.

Como se trata de infração que prevê suspensão específica, ela produz um processo próprio contra o direito de dirigir. O proprietário ou o motociclista notificado poderá exercer defesa e apresentar recurso nas etapas correspondentes, mas alegar que a garupa decidiu retirar o capacete não transfere automaticamente a responsabilidade.

A legislação diferencia a ausência completa do equipamento de outras irregularidades. O enquadramento pode mudar conforme aquilo que foi constatado pelo agente de trânsito. Entre as situações possíveis estão:

O motociclista deve cancelar ou adiar a partida até que o passageiro coloque o capacete corretamente. Se a pessoa retirar ou soltar o item durante o trajeto, o condutor precisa procurar um ponto seguro e permitido para interromper a corrida. Continuar circulando mantém a situação irregular, ainda que a mudança tenha ocorrido sem sua autorização.

A plataforma pode estabelecer orientações próprias, mas nenhuma regra interna elimina a obrigação prevista no CTB. A responsabilidade de quem pilota começa antes do deslocamento, com a conferência do equipamento, e permanece até o desembarque. Sem proteção adequada para a garupa, a motocicleta não deve iniciar nem continuar a viagem .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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