Comissão adia novamente análise do relatório da MP da taxa das blusinhas
A Comissão Mista da Medida Provisória 1357 de 2026 adiou pela 2ª vez nesta 3ª feira (1º.set.2026) a análise da derrubada da chamada taxa das blusinhas —cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
A leitura do parecer, que ainda não foi divulgado, estava prevista para as 10h e foi remarcada para as 15h.
O presidente da comissão, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que se reunirá às 14h desta 3ª feira com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), na residência oficial do presidente do Senado.
Segundo o deputado, o texto está sendo construído para garantir apoio inclusive da oposição.
A reunião estava prevista para 2ª feira (30.ago) mas houve conflito de agendas.
Segundo Lopes, o parecer incorpora reivindicações dos setores produtivos e estabelece que o Ministério da Fazenda faça uma primeira avaliação dos efeitos da isenção em 3 meses.
Depois, a análise seria realizada a cada 6 meses.
A proposta também estabelece a possibilidade de adoção de medidas compensatórias caso seja constatada redução na geração de empregos ou na arrecadação.
O objetivo, segundo o deputado, é preservar a isonomia concorrencial entre a indústria nacional e as remessas internacionais.
Lopes afirmou que há diferentes alternativas para eventual compensação, como o aumento do cashback ou a redução da carga tributária.
Ele citou mudanças previstas na reforma tributária como medidas que já devem reduzir a carga sobre os setores nacionais a partir de 2027.
O deputado também destacou que as compras internacionais serão tributadas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de 9% a partir de 2027.
Segundo ele, o novo sistema também prevê cashback de 20% para consumidores de baixa renda, abrangendo pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
O relatório estabelece a avaliação de 5 setores para identificar possíveis impactos e a necessidade de medidas compensatórias: vestuário, brinquedos, acessórios, cosméticos e calçados.
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