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Frentista demitido por beber cerveja no almoço comprou bebida 2 minutos antes do intervalo

G1 Goiás ·
Frentista demitido por beber cerveja no almoço comprou bebida 2 minutos antes do intervalo

Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Um frentista demitido por justa causa por beber cerveja durante o almoço comprou a bebida dois minutos antes do início do intervalo, segundo o processo.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) converteu a rescisão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias.

O episódio ocorreu em novembro de 2025.

A decisão foi divulgada pelo TRT nesta segunda-feira (31) e teve como relator o desembargador Luciano Santana Crispim.

Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça O g1 tentou contato com o Posto Pelicano 8 pelas redes sociais e por email e com o advogado de Francisco Alves Costa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Na decisão, o relator considerou o intervalo “absolutamente diminuto” e incapaz de colocar a segurança do local de trabalho em risco. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp “Trata-se de lapso temporal absolutamente diminuto, incapaz, por si só, de demonstrar que o reclamante estivesse efetivamente desempenhando suas atividades ou colocando em risco a segurança do ambiente laboral no momento do consumo”, diz trecho do acórdão.

Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Reprodução/TRT-GO LEIA TAMBÉM: DECISÃO: Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Igreja que deve deixar imóvel por dívida de R$ 843 mil ofereceu garantia considerada ‘irrisória’ pela Justiça Justiça mantém decisão que permite supermercados funcionarem o dia todo aos domingos e feriados Consumo durante a refeição No processo, o trabalhador afirmou que consumiu apenas uma lata de cerveja com baixo teor alcoólico durante a refeição, no seu horário de descanso.

Ao analisar os documentos, o tribunal ressaltou que a empresa não apresentou advertências prévias, gravações ou registros que comprovassem histórico de má conduta ou consumo habitual de bebida alcoólica.

Com isso, a Terceira Turma concluiu que a aplicação da justa causa foi desproporcional à conduta apresentada.

Prédio do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) Divulgação/ Comunicação Social do TRT-GO 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

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