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TSE determina que Meta não interfira em conteúdo eleitoral de Flávio e Lula

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TSE determina que Meta não interfira em conteúdo eleitoral de Flávio e Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira, 16, para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira que determinou que a Meta, big tech dona de plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook, não deve interferir na distribuição de conteúdo eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva ou Flávio Bolsonaro.

A decisão do ministro, dada em ação protocolada pela campanha de Lula, foi apoiada em votação no plenário virtual da Corte pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha.

Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli , Nunes Marques e Ricardo Villas Boas Cuêva.

A ação acusa a empresa de falhar na entrega de postagens da campanha petista e também cita mensagens trocadas entre usuários e a Meta AI , sistema de inteligência artificial da empresa, em que a plataforma afirma que não pode criar imagens com menção a Lula, mas cria conteúdo com o nome e o número de Flávio nas urnas.

A decisão do ministro do TSE determina que a Meta não restrinja distribuição de conteúdo eleitoral das campanhas e que a Meta AI aplique os mesmos critérios para criação de conteúdo sobre as duas campanhas.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa de 500 mil reais por dia.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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