Prazo para adesão ao Simples Nacional começou; confira as regras e o passo a passo para não ficar de fora
Se a sua empresa está de olho no Simples Nacional para 2027, atenção ao calendário: o prazo para pedir a adesão começa nesta terça (1) e vai até 30 de setembro .
Essa é uma mudança bastante importante, já que tradicionalmente o pedido era sempre feito em janeiro.
A troca no calendário não aconteceu por acaso.
Ela está ligada à transição para o novo sistema de tributação.
A reforma tributária entrou em fase de testes neste ano e começa a entrar em vigor em 2027.
E tem mais: esse mesmo período de setembro também será importante para quem já está no Simples.
Essas empresas poderão decidir se querem continuar recolhendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do regime simplificado ou se preferem apurar esses tributos pelas regras do regime regular.
A reforma tributária para o Simples Nacional O novo sistema prevê a substituição de cinco tributos por dois novos impostos, em uma implementação que vai acontecer de forma gradual até 2033.
Saem de cena o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No lugar deles, entra o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) , formado pelo IBS, que é estadual e municipal, e pela CBS, de âmbito federal.
Quem precisa fazer o pedido agora? O prazo de setembro vale para empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples Nacional.
Também vale para empresas que foram excluídas do regime, mesmo que a exclusão tenha acontecido em 2026 e só passe a produzir efeitos em 2027.
O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC e, se for aprovado, começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Antes de confirmar a solicitação, porém, o sistema vai dar uma olhada na situação da empresa para verificar se existem pendências que possam impedir a entrada no regime.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.