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Economia

Prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 começa; veja o que muda

InfoMoney ·
Prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 começa; veja o que muda

As micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão ao Simples Nacional para 2027.

Pela primeira vez, porém, o processo vem acompanhado de uma segunda escolha: como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela reforma tributária .

O prazo teve início nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro.

A mudança marca uma alteração relevante no calendário do regime, já que a opção pelo Simples Nacional tradicionalmente ocorria em janeiro.

Agora, a adesão passa a ser feita em setembro do ano anterior ao início da vigência.

A nova sistemática decorre da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples? Devem solicitar ingresso no Simples Nacional as empresas que atualmente não são optantes e desejam aderir ao regime em 2027, além das companhias que possuam registro de exclusão futura.

Caso o pedido seja aprovado, o enquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de confirmar a solicitação, a Receita Federal recomenda verificar eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a entrada no regime.

O sistema realiza uma análise preliminar e, caso identifique irregularidades, permite que elas sejam regularizadas.

Leia mais: Como a defasagem do Simples Nacional virou aumento disfarçado de imposto Se o pedido for indeferido, será emitido um Termo de Indeferimento (TI), documento que detalha as pendências encontradas.

O contribuinte terá até 30 dias para regularizar a situação e, em casos envolvendo a Receita Federal, até 20 dias úteis para apresentar contestação.

A novidade: escolher entre Simples “puro” ou “híbrido” Além da adesão ao Simples Nacional, setembro de 2026 inaugura uma nova decisão para as pequenas empresas.

As companhias já enquadradas no regime, ou aquelas que passarem a integrar o Simples em 2027, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro da guia única do Simples ou se preferem recolher esses tributos separadamente .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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