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TRF-4 condena ex-juiz da Lava-Jato que roubou champanhe à perda do cargo

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TRF-4 condena ex-juiz da Lava-Jato que roubou champanhe à perda do cargo

Por 14 votos a 2, A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o juiz federal Eduardo Appio à perda do cargo de magistrado por ter furtado duas garrafas de champanhe de um supermercado em Blumenau (SC).

Appio foi juiz da Lava-Jato e é um crítico contumaz do ex-juiz e senador Sergio Moro, responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba no auge da operação.

O caso que pode levar Appio ao banimento da magistratura – a pena ainda precisa ser confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – ocorreu em outubro de 2025, quando o juiz foi flagrado por câmeras de segurança do supermercado escondendo uma garrafa de Moët & Chandon.

Não era a primeira vez que o estabelecimento identificava que Appio surrupiava garrafas de bebida do local.

VEJA O VÍDEO DO JUIZ ACUSADO DE FURTAR CHAMPANHE: document.createElement('video'); https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2025/12/juiz.mp4 Na época, depois de desmascarado, o magistrado ainda tentou oferecer um cartão bancário para a quitação, mas era tarde demais.

Ele foi afastado de suas funções em uma vara previdenciária depois da acusação e passou a responder a um procedimento administrativo, concluído agora pelo TRF-4, por violação da regra segundo a qual juízes devem “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

Continua após a publicidade Em 2023 Eduardo Appio já havia deixado a 13ª Vara de Curitiba após uma primeira polêmica – se passar por outra pessoa para reunir informações junto ao filho de um desembargador para tentar comprometer Sergio Moro em um julgamento – mas conseguiu fazer um acordo e se livrou de maiores consequências.

Procurado por VEJA na época do vídeo do furto da segunda garrafa de champanhe, Appio disse que a polícia de Blumenau buscava “politizar” o caso e informou que “se esqueceu” de pagar pela bebida.

Até o veredicto do CNJ, o magistrado receberá vencimentos proporcionais ao que recolheu para a Previdência Social.

Com o desfecho administrativo, o Ministério Público passará agora a atuar no caso para analisar se o juiz também deve ser condenado criminalmente.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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