Quem começou a trabalhar no meio do ano ganha quanto de 13º? Faça o cálculo
Quem começou a trabalhar no meio do ano também tem direito ao 13º salário. Nesse caso, porém, o valor é proporcional ao período trabalhado e pode variar até mesmo de acordo com o dia em que a pessoa foi contratada.
A regra está prevista na Lei nº 4.090, que instituiu o 13º salário. O trabalhador recebe 1/12 da remuneração para cada mês de serviço considerado no ano. Para que um mês entre nessa conta, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias nele.
Na prática, cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais corresponde a 1/12 do 13º. Quem acumulou seis meses válidos no ano, por exemplo, terá direito a 6/12 da remuneração considerada para o benefício. Isso corresponde à metade de um salário mensal bruto.
O Ministério do Trabalho e Emprego também orienta que o 13º deve ser pago de forma proporcional para cada mês com 15 dias ou mais trabalhados.
Essa regra dos 15 dias faz com que trabalhadores contratados no mesmo mês possam receber valores diferentes.
Em julho, por exemplo, quem começa até o dia 17 consegue completar pelo menos 15 dias de trabalho naquele mês. Assim, se permanecer empregado até dezembro, julho também será considerado no cálculo.
Quem começa em 18 de julho, por outro lado, trabalha apenas 14 dias naquele mês. Nesse caso, julho não entra na conta e o 13º será calculado considerando os meses seguintes.
Por isso, uma diferença de apenas um dia na data de admissão pode representar 1/12 a mais ou a menos no valor do benefício.
Para quem recebe salário fixo, a legislação determina que o valor final do 13º tenha como referência a remuneração devida em dezembro. Isso significa que, se o trabalhador recebeu um aumento ao longo do ano, o reajuste pode ser refletido no cálculo final do benefício.
A primeira parcela funciona como um adiantamento. Caso tenha sido paga antes de um reajuste salarial, eventual diferença é acertada posteriormente no pagamento do 13º.
Situações que envolvem remuneração variável, como comissões, horas extras e adicionais, podem exigir cálculos específicos.
O resultado obtido pela fórmula corresponde ao valor bruto do 13º proporcional. Segundo o Ministério do Trabalho, os descontos incidentes sobre o valor total do benefício são feitos na segunda parcela. Entre eles podem estar a contribuição ao INSS e, conforme o caso, o Imposto de Renda.
Por isso, o valor efetivamente depositado na conta do trabalhador pode ser menor do que o resultado bruto apresentado no cálculo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o 13º pode ser pago em parcela única até 30 de novembro. Caso o empregador opte pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.