Nova regra do Pix começa a valer hoje; entenda o que muda
O Pix passa a funcionar de forma diferente a partir desta terça-feira (1º).
O prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), a ferramenta de segurança do Banco Central, subiu de 30 para 80 dias.
A ampliação não vale para a vítima do golpe.
Quem envia um Pix e depois percebe que caiu em fraude continua com até 80 dias, contados da transferência original, para pedir o MED -- esse prazo não mudou.
O que passa a valer agora é o prazo do outro lado da operação: quem recebeu um Pix e teve o valor retirado da conta por uma devolução do MED ganha mais tempo para contestar esse estorno, caso o considere indevido.
O prazo, agora também de 80 dias, é contado a partir da devolução, e não da transação original.
Na prática, os dois lados passam a ter a mesma janela de 80 dias, cada uma medida a partir da sua própria transação.
A mudança mira um golpe que atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos empresários.
Nele, o criminoso faz um Pix, alega ter transferido por engano e pede que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, para outra chave.
Depois, aciona o MED sobre o pagamento original, alegando fraude -- e, se a devolução é aceita, recebe o dinheiro duas vezes.
Com prazo maior, o comerciante lesado tem mais tempo para contestar a devolução fraudulenta.
A alteração faz parte da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho, que integra o regulamento do Pix.
O que é e como funciona o MED O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar devoluções em casos de fraude e ampliar as chances de a vítima reaver os recursos.
Ele não é um botão para desfazer qualquer Pix: vale apenas para fraude, golpe, crime ou falha operacional do sistema, e não cobre arrependimento de compra, erro de valor ou de chave, nem desentendimento comercial.
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