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Política

Lei Maria da Penha protege advogada atacada por ex-marido da cliente

Consultor Jurídico ·
Lei Maria da Penha protege advogada atacada por ex-marido da cliente

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a agressões contra a mulher no trabalho, mesmo sem relacionamento familiar ou afeto com o agressor.

Assim, garante a proteção de gênero em situações ocorridas fora do ambiente doméstico.

Magnific Advogada obteve medida protetiva com base na Lei Maria da Penha Com base nesse entendimento, a juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, concedeu medidas protetivas de urgência para garantir a segurança física de uma advogada que estava sofrendo ameaças e agressões de um homem contra quem ela atuava em uma ação judicial.

O conflito começou depois que a advogada atuou como representante de uma cliente em um processo de pensão alimentícia contra o homem.

A profissional passou a receber ameaças de cunho intimidatório enviadas por meio da própria cliente, com ameaças relacionadas ao seu trabalho no caso.

As mensagens de áudio, enviadas a terceiros depois da definição da pensão, diziam que a situação “não ia ficar assim” e que “ia ter volta”.

Escalada de agressividade No último sábado (29/8), o homem jogou o automóvel dele de propósito contra o carro da advogada, que havia saído de casa.

Com a colisão, o veículo da vítima foi arremessado contra uma casa.

O agressor fugiu em seguida.

O caso foi registrado na Polícia Civil como coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples.

Diante do risco de novas agressões, a advogada pediu medidas protetivas urgentes com base na Lei Maria da Penha.

Ela argumentou que as ameaças constantes demonstram uma escalada rápida de agressividade e citou a jurisprudência para justificar a proteção, mesmo sem histórico de relacionamento afetivo com o agressor.

A decisão foi proferida durante o plantão do tribunal para garantir a integridade física da vítima.

Ao julgar o pedido, a magistrada explicou que a aplicação de medidas protetivas exige apenas indícios iniciais de violência e de perigo à integridade da mulher.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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