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Política

Parecer de ministério não interrompe prazo prescricional de terceiro no TCU

Consultor Jurídico ·
Parecer de ministério não interrompe prazo prescricional de terceiro no TCU

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal , anulou uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União à Associação Positiva de Brasília (APB) ao reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento.

A entidade só foi citada mais de oito anos depois do marco inicial considerado para a contagem do prazo.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 40.978 e alcança três acórdãos do TCU e os atos de cobrança deles decorrentes.

Cármen Lúcia acompanhou a manifestação da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual pareceres, relatórios e outras providências internas da administração não poderiam interromper o prazo em relação a um particular que ainda não havia sido formalmente comunicado da apuração.

Antonio Augusto/SCO/STF Ministra entendeu atos internos da administração não interrompem prazo A controvérsia teve origem em uma tomada de contas especial envolvendo o Convênio 744/2007.

O TCU concluiu que recursos federais repassados à associação haviam resultado em produtos considerados inadequados às especificações previstas no projeto básico, no termo de referência e no plano de trabalho.

A corte de contas imputou débito solidário e aplicou à entidade multa de R$ 50 mil.

Em abril de 2026, a multa estava atualizada para R$ 64,8 mil.

O débito cobrado para ressarcimento alcançava R$ 915 mil e era exigido solidariamente da associação e de outros dois responsáveis.

Atos internos não interrompem prazo Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou como marco inicial 28 de abril de 2010, data da prestação de contas ao órgão concedente.

A APB, porém, somente foi citada pelo TCU em 22 de agosto de 2018.

A condenação foi proferida em julho de 2021.

O ponto central da controvérsia era saber se providências adotadas pela administração antes da citação da associação poderiam interromper a contagem do prazo.

O TCU sustentou que houve uma série de atos de apuração nesse período, entre eles pareceres técnicos, relatórios, auditorias e a instauração da tomada de contas especial .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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