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Internet não é terra sem lei: STJ reafirma punição para envio de pornografia sem consentimento

Folha de Boa Vista ·
Internet não é terra sem lei: STJ reafirma punição para envio de pornografia sem consentimento

Enviar conteúdos para alguém sem consentimento pode configurar crime de importunação sexual (Foto - Reprodução) Enviar fotos, vídeos ou outros conteúdos de natureza pornográfica para alguém sem consentimento pode configurar crime de importunação sexual, mesmo quando não existe contato físico entre o autor e a vítima.

Esse foi o entendimento reafirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado em 2026.

A decisão estabelece que o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal pode ser praticado com o uso de recursos tecnológicos.

Segundo o tribunal, o envio de conteúdo pornográfico sem autorização da vítima pode ser suficiente para caracterizar a prática de ato libidinoso, desde que estejam presentes os demais elementos do crime.

O caso analisado pela Corte envolveu um homem condenado em primeira instância pelos crimes de perseguição e importunação sexual.

Conforme a denúncia, além de perseguir as vítimas de maneira repetida, ele enviava fotografias e vídeos de conteúdo sexual pela internet sem que elas tivessem autorizado o recebimento.

A condenação havia sido parcialmente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que entendeu que a importunação sexual exigiria algum tipo de contato físico entre o agressor e a vítima.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STJ e defendeu que a legislação não estabelece essa exigência.

Ao analisar o recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, restabeleceu a condenação.

A defesa recorreu da decisão, mas a Quinta Turma manteve o entendimento de forma unânime.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Para o STJ, o artigo 215-A do Código Penal exige a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, mas não determina que o ato ocorra presencialmente.

A Corte já havia adotado entendimento semelhante em outro caso envolvendo mensagens e chamadas de vídeo com conteúdo pornográfico, reconhecendo que ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas para a prática do delito.

A decisão também diferencia a importunação sexual de situações em que há violência ou grave ameaça.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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