sexta-feira, 4 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Trump volta a discutir possibilidade de fim da guerra contra Irã, afirma jornal China se retira da principal bienal da Ásia em protesto contra ‘Pavilhão de Taiwan’ Putin afirma que ‘há perspectivas’ de acordo de paz com Ucrânia Governo Trump exige que todos países ‘suspendam imediatamente’ relações comerciais com Irã EUA e Equador afundam embarcação suspeita de narcotráfico no Pacífico Número de mortos por inundações no Himalaia se aproxima de 1,3 mil Mansões, carros de luxo, viagens: a vida de Eduardo Bolsonaro e Figueiredo nos EUA Irã ataca bases norte-americanas no Kuwait e Emirados Árabes Unidos PGR defende arquivamento de depoimento sobre suposta ameaça a Vorcaro Guiné-Bissau aprova nova Constituição que amplia poderes presidenciais; oposição denuncia ‘continuidade de golpe’ Trump volta a discutir possibilidade de fim da guerra contra Irã, afirma jornal China se retira da principal bienal da Ásia em protesto contra ‘Pavilhão de Taiwan’ Putin afirma que ‘há perspectivas’ de acordo de paz com Ucrânia Governo Trump exige que todos países ‘suspendam imediatamente’ relações comerciais com Irã EUA e Equador afundam embarcação suspeita de narcotráfico no Pacífico Número de mortos por inundações no Himalaia se aproxima de 1,3 mil Mansões, carros de luxo, viagens: a vida de Eduardo Bolsonaro e Figueiredo nos EUA Irã ataca bases norte-americanas no Kuwait e Emirados Árabes Unidos PGR defende arquivamento de depoimento sobre suposta ameaça a Vorcaro Guiné-Bissau aprova nova Constituição que amplia poderes presidenciais; oposição denuncia ‘continuidade de golpe’
Política

Liberdade de convencer x abuso de poder: condutas vedadas na propaganda eleitoral

Consultor Jurídico ·
Liberdade de convencer x abuso de poder: condutas vedadas na propaganda eleitoral

Imagine um dia comum de campanha eleitoral.

Pela manhã, um candidato publica um vídeo pedindo votos.

Pouco depois, a conta oficial de um governo estadual divulga imagens de uma obra com a frase “Nunca nosso Estado avançou tanto”.

À tarde, um influenciador aparentemente espontâneo elogia uma candidatura, mas depois se descobre que recebeu dinheiro para isso.

À noite, circula um vídeo extremamente realista no qual uma candidata parece pronunciar uma frase que jamais disse.

Antonio Cruz/Agência Brasil Condutas vedadas na propaganda eleitoral Essas situações não recebem o mesmo tratamento jurídico.

Algumas representam exercício legítimo da liberdade de expressão; outras podem configurar propaganda irregular, conduta vedada ou ilícito capaz de atingir registro, diploma ou mandato.

É por isso que o Direito Eleitoral não pode ser visto como catálogo de proibições: sua função é separar a legítima disputa pelo voto do uso de meios que comprometem a liberdade de escolha ou a igualdade entre os concorrentes.

Nas Eleições Gerais de 2026, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

A partir daí, pedir votos é legítimo, mas permanecem limites ao uso de outdoors, brindes, propaganda paga, inteligência artificial e, especialmente, da estrutura estatal.

Propaganda eleitoral: liberdade com limites A Lei nº 9.504/1997 não impõe silêncio até 16 de agosto.

O artigo 36-A admite atos de pré-campanha, como menção à pretensa candidatura, exaltação de qualidades pessoais, entrevistas, debates, apresentação de projetos e pedido de apoio político, respeitados os limites legais.

A diferença aparece na prática.

Se, em junho, um pré-candidato afirma: “Sou pré-candidato ao governo e conto com vocês nessa caminhada”, há espaço para a pré-campanha.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›