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Política

Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário

Agência Senado ·

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais.

A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.

O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo.

O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.

O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes.

Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público. — A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.

Denúncias O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento.

A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.

O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável.

O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.

O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.

Proteção de dados O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais.

O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.

O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.

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