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Política

INCC mensal: burla silenciosa que pode custar milhares ao comprador do imóvel na planta

Consultor Jurídico ·
INCC mensal: burla silenciosa que pode custar milhares ao comprador do imóvel na planta

A compra de um imóvel na planta representa, para milhares de brasileiros, a concretização de anos de planejamento e sacrifício financeiro.

Escolher a unidade, acompanhar a construção, pagar parcelas mensalmente e, finalmente, planejar o financiamento para quitar o saldo restante são etapas que exigem dedicação e confiança no empreendimento.

No entanto, é exatamente na reta final desse processo que muitos compradores se deparam com uma amarga surpresa: o saldo devedor cresceu muito além do esperado, mesmo com todas as parcelas em dia.

Freepik Índice Nacional de Custo da Construção Este fenômeno, infelizmente recorrente, tem relação direta com a aplicação mensal do Índice Nacional de Custo da Construção, o INCC.

Embora a previsão contratual desse índice não seja, por si só, irregular, a questão que merece profunda reflexão é a periodicidade com que ele tem sido aplicado — e é aqui que reside um potencial direito de milhares de consumidores.

A legislação brasileira estabelece como regra geral que a correção monetária não deve ser aplicada em intervalos inferiores a um ano, com a exceção ocorrendo quando o contrato possui prazo de vigência superior a mínimo de 36 meses, caso em que se admite a correção mensal.

Portanto, quando um contrato de compra e venda prevê que o pagamento integral ou o financiamento do saldo ocorrerá em menos de três anos, mas a construtora aplica a correção pelo INCC mês a mês, estamos diante de uma potencial cobrança indevida.

A diferença não é meramente técnica, pois em períodos de forte elevação dos custos da construção ou em imóveis de maior valor, o impacto financeiro dessa aplicação mensal, quando deveria ser anual, pode ser significativo, representando milhares de reais a mais pagos pelo consumidor.

INCC em contratos de imóveis em construção A aplicação mensal do INCC tornou-se prática comum nos contratos de imóveis adquiridos durante a construção.

E o problema é que muitos desses contratos, embora estendessem formalmente o prazo total para além de 36 meses, previam que a maior parte do preço fosse paga ou financiada em período inferior.

E mesmo assim, as parcelas eram corrigidas mensalmente, enquanto o consumidor, ao analisar apenas seus boletos, via a correção diluída e naturalizada, sem conseguir identificar a irregularidade.

Spacca … Essa prática foi utilizada em inúmeros empreendimentos por diferentes incorporadoras, afetando milhares de compradores que, em sua maioria, sequer desconfiam que podem ter sido lesados, e a percepção da irregularidade geralmente surge apenas quando o contrato e o histórico completo dos pagamentos são confrontados de maneira criteriosa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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