Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça
Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um frentista que consumiu uma cerveja durante o intervalo do almoço em um posto de combustíveis de Goiânia.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho converteu a rescisão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais ao trabalhador, além de todas as verbas rescisórias.
O resultado do processo foi divulgado na página do TRT nesta segunda-feira (31).
A reportagem entrou em contato com os representantes do Posto Pelicano 8 e do ex-funcionário Francisco Alves Costa, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
"O consumo isolado de bebida alcoólica, desacompanhado de prova de embriaguez, comprometimento da capacidade laborativa ou exposição de terceiros a risco, não configura gravidade suficiente para autorizar a ruptura motivada do vínculo”, segundo o relator Luciano Santana Crispim. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A conduta aconteceu em um posto de combustível, em novembro de 2025.
No processo, a empresa alegou que a atividade em posto de combustíveis envolve alto risco e sustentou que a conduta caracterizou indisciplina e mau procedimento.
Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Reprodução/TRT-GO De acordo com o documento da Justiça, a cerveja foi comprada às 11h08, dois minutos antes do registro formal do início do intervalo de almoço, às 11h10.
A empresa afirmou que o frentista teria admitido internamente o consumo frequente de bebida.
Única cerveja Por sua vez, o trabalhador declarou nos autos que consumiu uma única lata de cerveja de baixo teor alcoólico junto com a sua refeição durante o período de descanso.
Ao avaliar os documentos, o tribunal destacou que as empresas não apresentaram advertências prévias, gravações ou registros que comprovassem histórico disciplinar negativo ou a suposta admissão de consumo habitual.
O relator do caso, desembargador Luciano Santana Crispim, considerou a diferença de dois minutos um lapso diminuto que não comprova atuação profissional durante o consumo.
Funcionária chamada de 'veia' será indenizada, decide o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) Divulgação/ Comunicação Social do TRT-GO 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
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