Lula assina regulamentação contra o cambismo digital; confira as novas regras
Reprodução/Twitter O Governo Federal, através do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , anunciou novas regras para combater o chamado cambismo digital e ampliar a proteção de quem compra ingressos para shows e eventos culturais.
O mandatário assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, estabelecendo medidas que atingem tanto a venda oficial quanto a revenda de entradas.
Uma das principais mudanças está no combate à compra massiva, abusiva e especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares e scripts.
A partir de agora, as plataformas oficiais terão que adotar mecanismos para impedir esse tipo de prática e garantir que os ingressos sejam individualizados, autênticos e rastreáveis.
Em vendas de alta demanda, também poderão ser utilizadas filas virtuais, pré-cadastros e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.
A experiência de quem enfrenta uma fila virtual também passa a ter novas garantias, já que os consumidores deverão ser informados sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera até o momento da compra.
Além disso, o ingresso selecionado deverá permanecer reservado no carrinho pelo período necessário para a conclusão da compra, sem alteração de preço nesse intervalo.
O que muda com a regulamentação contra o cambismo digital assinada por Lula? A regulamentação também determina novas regras sobre os valores dos ingressos.
O preço total, incluindo taxas adicionais, deverá ser apresentado de forma clara desde o início da compra, e será proibida a cobrança de mais de uma taxa de mesma natureza ou por serviços que não tenham sido efetivamente prestados.
Já nas plataformas de revenda, será obrigatório informar o preço original do ingresso e deixar claro quando o valor cobrado for superior ao preço de face, além de identificar que aquele não é o canal oficial.
O decreto ainda estabelece regras para a meia-entrada e para situações de cancelamento ou adiamento.
Organizadores deverão informar o número total de ingressos disponibilizados e quantos são destinados à meia-entrada, além do percentual comercializado com o benefício.
Caso um evento seja cancelado, adiado ou sofra alteração relevante, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito ou pelo reembolso integral, incluindo as taxas.
Nas compras online, também deverá existir um canal de fácil acesso para exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.tenhomaisdiscosqueamigos.com — o conteúdo pertence a Tenho Mais Discos Que Amigos.