Cambismo digital: entenda as novas regras para compra de ingressos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que mudam as regras de venda de ingressos no Brasil e obrigam a distribuição gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas.
O primeiro texto tem como alvo o chamado cambismo digital , prática de revenda de entradas por meio de sistemas automatizados que compram grandes lotes de ingressos assim que são colocados à venda.
As novas normas regulamentam dispositivos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Meia-Entrada, segundo o Ministério da Cultura.
As regras valem para a comercialização física e digital de ingressos em geral.
Eventos esportivos ficam de fora, porque já contam com legislação própria.
Vendedor oficial terá de dificultar compra em massa O decreto obriga o comercializador primário, definido como quem emite ou vende os ingressos diretamente ao público, a adotar mecanismos para impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de entradas , inclusive por softwares e scripts automatizados .
Cada ingresso precisará ter vinculação individualizada, com garantias de autenticidade e rastreabilidade.
Em eventos de alta procura, as plataformas poderão usar filas virtuais, pré-cadastro e limite de compras por consumidor.
Nesses casos, o comprador terá direito a informações sobre sua posição na fila, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera, de acordo com o texto do decreto divulgado pelo Ministério da Cultura.
A transferência de titularidade do ingresso passa a ser obrigatoriamente gratuita pelo canal oficial de venda.
Revenda precisa declarar preço original do ingresso As plataformas de revenda, chamadas no decreto de intermediadores secundários, terão de informar o preço de face do ingresso e o valor cobrado acima dele , além de deixar claro que não são o canal oficial de venda.
Também será necessário indicar se a revenda é feita por pessoa física ou jurídica.
O texto exige ainda que essas plataformas identifiquem padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e removam ou suspendam anúncios que descumpram as novas regras.
Meia-entrada não pode ser substituída por promoções O decreto reforça mecanismos para garantir o cumprimento da meia-entrada.
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