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Política

Moro chama questionamento sobre registro de “factoide” do PSD

O Antagonista ·
Moro chama questionamento sobre registro de “factoide” do PSD

Coligação acionou a Justiça Eleitoral após Moro não apresentar programa de governo em pedido de registro de candidatura

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O senador e pré-candidato do PL a governador do Paraná, Sergio Moro (PR), chamou de “ factoide “ a ação da coligação do pré-candidato do PSD, Sandro Alex , contra o pedido de registro de sua candidatura . A coligação acionou a Justiça Eleitoral porque o pedido de Moro não traz seu programa de governo .

“Da análise dos documentos que instruem o requerimento, verifica-se que não foi apresentado o documento contendo as propostas defendidas pelo candidato (plano de governo), exigência legal expressa para candidaturas aos cargos de Prefeito, Governador de Estado e Presidente da República “ , dizem os partidos.

“Trata-se de omissão de documento essencial, que compromete requisito objetivo de registrabilidade e, sobretudo, o direito dos eleitores paranaenses à informação sobre o programa que o candidato se compromete a executar” .

A Lei n° 9.504/1997 estabelece que o pedido de registro deve ser instruído com as propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador e a presidente.

A coligação pede que seja determinada, de ofício, a abertura de diligência para que Moro apresente o programa de governo no prazo improrrogável de 72 horas e a intimação do Ministério Público Eleitoral para ciência e manifestação.

Passado o prazo de diligência sem a regularização, ou apresentado documento “imprestável ao fim legal” , os partidos pedem que o pedido de registro da candidatura de Moro seja indeferido .

O pré-candidato do PL se manifestou por meio de nota. Segundo a assessoria de imprensa do parlamentar, “não há qualquer irregularidade no registro da candidatura” . “A legislação eleitoral estabelece 15 de agosto como prazo final para o registro das candidaturas, permitindo que, até essa data, os partidos e candidatos complementem a documentação apresentada no processo” .

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