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Política

Mudança de endereço não informada não é motivo para rescindir ANPP

Consultor Jurídico ·
Mudança de endereço não informada não é motivo para rescindir ANPP

A dificuldade de localização de um beneficiário depois de uma troca de endereço não informada ao juiz não deve ser fator determinante para rescindir um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) .

Essa conduta é contrária à finalidade despenalizadora do acordo.

Freepik Beneficiária pagou prestação pecuniária mas mudou de endereço sem avisar o juiz Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que o ANPP de uma investigada não seja cancelado.

De acordo com os autos, a mulher foi beneficiada com o acordo em 2023, que determinou a prestação de oito meses e 20 dias de serviço comunitário e o pagamento de 3 salários mínimos de prestação pecuniária em até 18 meses, com prazo inicial de 30 dias para pagar a primeira parcela.

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Além Paraíba (MG), que homologou o acordo, buscou a beneficiária para fiscalizar o cumprimento das medidas, mas não a encontrou porque ela tinha mudado de endereço.

Diante disso, o Ministério Público fez um pedido para rescindir o acordo, que foi aceito pelo juízo de primeira instância.

A mulher recorreu, pedindo pela continuidade do acordo. ‘Formalismo desnecessário’ O colegiado deu provimento ao pedido da beneficiária.

Na visão do relator, desembargador Nelson Missias de Morais, é preciso entender que o ANPP — definido pelo artigo 28-A , introduzido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) — é um instrumento que busca “reduzir o escopo da Justiça Criminal, considerando-se a superlotação dos presídios, a morosidade da Justiça e a necessidade de resposta rápida e mais eficiente, concentrando esforços na apuração de crimes de maior potencial ofensivo”.

Ou seja: é uma ferramenta feita para evitar o ajuizamento de ações penais quando é possível fazer um acordo punitivo que se encaixa na infração em análise.

Para que o acordo continue em vigência, é necessário que o agravante cumpra integralmente as condições estipuladas.

Caso contrário, ele deixa de ser válido.

No caso em análise, o relator apontou que a mulher não foi encontrada nem pelo juízo nem pela defensoria pública para juntar aos autos os comprovantes do pagamento da multa, dificultando a fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no acordo.

Ela comprovou, porém, em maio de 2024, que cumpriu o serviço comunitário e que fez o pagamento da multa.

O pagamento aconteceu depois do prazo inicial de 30 dias, mas a rescisão só ocorreu em março de 2025, demonstrando que o rompimento não foi fundamentado neste motivo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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