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Inelegível, Marçal obtém liminar e pode tentar concorrer à Presidência

Metrópoles ·
Inelegível, Marçal obtém liminar e pode tentar concorrer à Presidência

Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou, neste sábado (15/8), a filiação provisória de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual pretende disputar a Presidência da República.

Marçal, porém, está inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitora l relacionadas à campanha de 2024.

A liminar deste sábado permite que o empresário avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.

Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação.

Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril .

Segundo o documento obtido pelo Metrópoles , Marçal afirma que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional justamente nessa data.

O registro, porém, não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral .

A defesa atribui o atraso a disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.

3 imagens Fechar modal.

1 de 3 Pablo Marçal, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) Republicanos 2 de 3 Marçal em entrevista ao Metrópoles KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo 3 de 3 Pablo Marçal está inelegível até 2032 KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo .

Ele autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada a partir de abril.

Com isso, o empresário pode seguir com os procedimentos relacionados à candidatura enquanto o caso continua sendo analisado.

A liminar, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a validade da filiação .

O processo seguirá para a análise dos documentos e das demais provas apresentadas pelas partes.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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