quarta-feira, 2 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

TSE mantém multa à Quaest por não identificar bairro em pesquisa eleitoral

JOTA ·
TSE mantém multa à Quaest por não identificar bairro em pesquisa eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) manteve nesta quinta-feira (13/8) uma multa imposta ao instituto Quaest por irregularidades em uma pesquisa eleitoral feita em Teresina no contexto das eleições municipais de 2024.

Por maioria, a Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que aplicou multa de R$ 53 mil ao instituto.

A ação foi movida pelo Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza).

Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas O entendimento foi que o registro do levantamento na Justiça Eleitoral deixou de cumprir os requisitos de detalhamento das áreas pesquisadas.

Conforme decisão do TRE-PI, a pesquisa apresentou as indicações geográficas (como norte, sul, leste, oeste e centro), acompanhadas de códigos dos setores censitários, de acordo com a divisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As informações não foram acompanhadas da identificação dos bairros.

No TSE, prevaleceu a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Ele entendeu que a indicação do setor censitário não supre a exigência da resolução sobre pesquisas eleitorais (23.600/2019) que demanda a indicação do bairro onde foi feita a coleta da pesquisa ou, se não existir essa delimitação, a área em que foi realizada.

“A apresentação se dá em razão da necessidade de verificar o espalhamento geográfico, evitando concentração em determinadas áreas do município e eventual manipulação”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.

A divergência foi apresentada por Floriano de Azevedo Marques.

Ele defendeu que as informações prestadas pela Quaest são suficientes.

Segundo seu voto, o setor censitário do IBGE permite uma identificação mais precisa do que o nome do bairro.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email “Não se consagrou bairros como critério preferencial ou impositivo de dilatação territorial.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›