terça-feira, 1 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Empresa dos EUA assume campos de petróleo na Venezuela, anuncia Casa Branca União Europeia suspenderá importação de carne bovina brasileira a partir de quinta (03) Premiê da Espanha atribui crise em Ceuta à Rússia e Israel, que rejeitam acusações Mortes chegam a quase mil após enchentes massivas no Nepal e na China Brasil diz aos EUA que tarifaço é ‘injusto e discriminatório’ em 1ª reunião bilateral sobre tema Tribunal do RS rejeita denúncia contra Luciana Genro por suposta discriminação contra judeus ‘Deixar para trás guerra sem fim’: Modi, Xi e Putin defendem ordem multipolar em cúpula Trump ameaça nova ofensiva contra Irã: ‘vamos atacá-los com força’ A guerra contra o Irã fracassou em reordenar a Ásia Ocidental Como ficam as aplicações do mercado após fechamento dos negócios em agosto Empresa dos EUA assume campos de petróleo na Venezuela, anuncia Casa Branca União Europeia suspenderá importação de carne bovina brasileira a partir de quinta (03) Premiê da Espanha atribui crise em Ceuta à Rússia e Israel, que rejeitam acusações Mortes chegam a quase mil após enchentes massivas no Nepal e na China Brasil diz aos EUA que tarifaço é ‘injusto e discriminatório’ em 1ª reunião bilateral sobre tema Tribunal do RS rejeita denúncia contra Luciana Genro por suposta discriminação contra judeus ‘Deixar para trás guerra sem fim’: Modi, Xi e Putin defendem ordem multipolar em cúpula Trump ameaça nova ofensiva contra Irã: ‘vamos atacá-los com força’ A guerra contra o Irã fracassou em reordenar a Ásia Ocidental Como ficam as aplicações do mercado após fechamento dos negócios em agosto
Política

Consolidação do imóvel de família com intimação apenas do marido é inválida

Consultor Jurídico ·
Consolidação do imóvel de família com intimação apenas do marido é inválida

A Lei 9.514/1997 , que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), exige que a intimação do devedor fiduciante para purgação da mora e consolidação da propriedade seja pessoal, direta e individualizada.

E, em caso de imóvel de família, é preciso intimar o marido e a mulher, não bastanto a notificação do homem.

Magnific Decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a uma família o direito de manter um imóvel dado em garantia à Caixa Econômica Federal .

O colegiado considerou irregular a consolidação da propriedade sem a intimação pessoal da mulher, que também figurava como garantidora da dívida.

Consta nos autos que um comerciante havia ajuizado uma ação para anular o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa.

O bem, onde o autor trabalha e reside com a família, havia sido dado em garantia de um crédito bancário contratado por meio de sua microempresa.

O pedido foi negado em primeira instância.

Na apelação, o autor argumentou, entre outros pontos, que a sentença não considerou que o imóvel, além de ter utilidade comercial, também serve de moradia para ele e seus familiares, incluindo uma pessoa com deficiência.

O comerciante alegou ainda ter quitado 38 das 60 parcelas do crédito contratado e apontou irregularidade na notificação sobre o atraso dos pagamentos, uma vez que apenas ele havia sido intimado.

Segundo o autor, sua mulher não foi notificada.

A sentença de primeiro grau havia considerado suficiente, para comprovar a notificação, a ciência do devedor principal.

Individualidade jurídica Por unanimidade, entretanto, o colegiado do TRF-5 reformou a sentença, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero , previsto na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

Para a relatora, desembargadora Cibele Benevides, considerar que a notificação dirigida exclusivamente ao marido supre a necessidade de intimação da mulher significa, na prática, desconsiderar sua individualidade jurídica, como se sua manifestação de vontade pudesse ser absorvida pela do marido.

A magistrada também destacou que a Constituição Federal , a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelecem proteção reforçada às pessoas com deficiência e aos seus núcleos familiares.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›