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Policial investigado por sair de unidade onde estava preso ganha prisão domiciliar em Manaus

G1 Amazonas ·
Policial investigado por sair de unidade onde estava preso ganha prisão domiciliar em Manaus

PMs presos viviam rotina de “colônia de férias” em núcleo prisional sem controle em Manaus Reprodução/TV Globo A Justiça do Amazonas concedeu prisão domiciliar a um policial militar investigado no caso das irregularidades no antigo Núcleo Prisional da Polícia Militar em Manaus, onde detentos teriam autorização informal para deixar a unidade.

A decisão é da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus e foi assinada na quarta-feira (26).

O policial está preso preventivamente desde 1º de outubro de 2025 e responde a uma ação penal por tentativas de homicídio qualificado.

A defesa havia pedido a revogação da prisão, mas o pedido foi negado pela Justiça.

Segundo a decisão, permanecem presentes os fundamentos que justificam a prisão preventiva, especialmente o histórico de descumprimento das condições de custódia. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A defesa argumentou que ele fazia parte do grupo de custodiados que estavam ausentes do presídio e retornaram durante uma chamada, e que não havia elemento para caracterizar uma evasão.

A juíza, porém, afirmou que o retorno à unidade não significa que ele tivesse autorização para sair.

A magistrada destacou que a prisão preventiva determina a restrição da liberdade e não permite que o preso deixe a unidade para circular pela cidade, frequentar estabelecimentos comerciais ou realizar atividades de sua escolha.

Prisão domiciliar Apesar de manter os fundamentos da prisão preventiva, a Justiça considerou as condições de saúde do policial.

A unidade prisional informou que o policial possui histórico de acompanhamento psiquiátrico e que permanece em acompanhamento clínico.

A administração também relatou falta de fornecimento regular dos medicamentos prescritos.

O estoque da unidade, segundo a informação encaminhada à Justiça, é limitado aos medicamentos repassados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Diante disso, a juíza entendeu que a prisão domiciliar seria uma medida adequada para garantir a continuidade do tratamento, sem afastar os fundamentos que justificaram a prisão preventiva.

Regras Ele deverá cumprir prisão domiciliar integral e não poderá deixar o endereço sem autorização judicial.

Ele também deverá comparecer mensalmente à Justiça, manter distância mínima de 300 metros das vítimas e de seus familiares e não poderá manter contato com eles.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Amazonas.

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